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Publicado em: 10/09/2017 16:59 | Fonte/Agência: . | Autor: NELSON MAGRON JUNIOR - ENGENHEIRO CIVIL - PR-50722/D

Plano Diretor - Seu significado e sua importância no cotidiano da população

O que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor está definido no “Estatuto da Cidade” como: instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.
É uma Lei Municipal elaborada pela Prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
Toda legislação municipal pertinente à matéria tratada pelo Plano Diretor deverá obedecer às disposições nele contidas. Atreladas ao Plano Diretor estão várias outras Leis, tais como: a de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo; a de Parcelamento do solo para fins urbanos; a do Perímetro Urbano; a do Sistema Viário; a do Código de Obras; a do Código de Posturas, dentre outras.
O que é o Estatuto da Cidade?
É a denominação da Lei Federal nº 10.257/2001 que regulamenta os artigos nº 182 e 183 da Constituição Federal e que estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. No Paraná, a legislação que disciplina a política de desenvolvimento urbano e regional para o Estado e Municípios é a Lei Estadual nº 15229/2006.
O Plano Diretor é obrigatório:
1. Para municípios com mais de 20 mil habitantes;
2. Para municípios integrantes de regiões metropolitanas;
3. Para municípios localizados em áreas de interesse turístico; e
4. Para municípios situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
Em Cianorte, o Plano Diretor foi implantado a partir do ano de 1996, o Município na época contava com pouco mais 50 mil habitantes; passou por uma revisão no ano de 2006, possuindo aproximadamente 62 mil habitantes, e agora em 2017 novamente está em fase de revisão, devendo ser concluída até o final de 2018. Atualmente Cianorte possui cerca de 80 mil habitantes.
De acordo com o Estatuto da Cidade, todo município deverá promover a revisão do seu Plano Diretor, pelo menos a cada dez anos.
Objetivos do Plano Diretor:
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do Poder Público visando compatibilizar os interesses coletivos, garantindo de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, e com uma gestão democrática da cidade.
Funções do Plano Diretor:
1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade;
2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade;
3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais;
4. Promover a regularização fundiária; e
5. Consolidar os princípios da reforma urbana.
Quem participa do Plano Diretor?
Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo Poder Executivo, articulado com o Poder Legislativo e sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda a
realidade e expectativas futuras. As ações praticadas no presente definem as consequências no futuro. Então, qual a influência do Plano Diretor no cotidiano da sociedade? O conceito de cidade está vinculado ao de desenvolvimento físico, social, econômico e ambiental, de forma equilibrada em todo o território municipal. Considerando suas peculiaridades e mantendo os valores ambientais existentes é possível promover a integralidade das ações administrativas. Não podemos permitir que cidades, sejam compostas por partes desarticuladas e constituídas por conjuntos de segmentos sociais distintos, onde os ricos vivem isolados por imensos muros, grades e segurança própria, enquanto os pobres vivem marginalizados em áreas inundáveis, nas encostas dos morros, longe da infraestrutura e do alcance dos equipamentos urbanos e comunitários convencionais. Ou seja, a partir do Plano Diretor é que se garante de forma mais justa os benefícios da urbanização. Ele define regras a serem seguidas. Atua basicamente como um manual de instruções para um desenvolvimento ordenado. Porém, com a evolução dos conceitos e valores sociais, passou a ser visto, não somente como um Plano de Regras, mas como um Plano de Estratégias, que visem o crescimento da cidade de forma organizada e que seja capaz de assimilar e acompanhar as mudanças nos enfoques sociais, culturais, econômicos e históricos no contexto dos acontecimentos do município. É uma concepção bem diferenciada do “conceito exclusivo de Plano como norma instituída que diz o que se pode fazer e proíbe o que não se pode fazer”, para passar ao “conceito de Plano como um processo”. Resumindo, não se formam cidades planejadas sem Plano Diretor. Tecnicamente, um Plano Diretor, é um conjunto de instrumentos e normas definidas em função de objetivos pré-determinados a serem alcançados, através do segmento de diretrizes e linhas de atuação, podendo ser aplicado em diferentes campos. No contexto urbano, prevê-se um cenário, que é a própria cidade, e determina-se o papel de cada um dos atores (comunidade, poder público, instituições privadas, entidades civis, etc.), todos com os seus direitos e deveres. Ele, é o instrumento que disciplina as ações do cidadão e do governante. O Plano Diretor, também define as áreas de proteção ambiental e histórica, delimita as regiões e os critérios para instalação de atividades econômicas ou para grandes obras, ordena o trânsito, aponta os limites de expansão da cidade e os potenciais a serem explorados, além de fixar os índices construtivos e quantitativos de área construída, determinados como Regime Urbanístico, onde define a área máxima permitida a construir e a ocupar, altura máxima das construções e distâncias de recuos para as mesmas. É o Plano Diretor que determina como e para onde a cidade irá crescer de forma ordenada, e quais as regras a serem seguidas para alcançar este desenvolvimento previsto. Podemos perguntar: “E o que isto influencia na minha vida?” Todos somos atores deste cenário que é a nossa cidade, todas as ações que praticamos exercem um impacto sobre este meio, e é assim que o “MODELAMOS”. A cidade é um espaço adaptável as nossas vontades e necessidades. Quando construímos uma casa ou um edifício estamos alterando a paisagem a nossa volta (o ENTORNO, como chamamos em linguagem técnica). Sendo assim, para lotear, construir, reformar, demolir, abrir uma empresa ou mudar o ramo de atividade, transitar e estacionar em vias e logradouros públicos, e mais uma diversidade de ações, é obrigatório atender e respeitar o Plano Diretor. Ele existe para evitar, por exemplo, que uma residência construída por um cidadão com muito esforço, seja “’abafada” por um edifício de vários andares de um empreendedor. Procura evitar também que um imóvel seja desvalorizado por uma edificação de padrão construtivo abaixo do exigido tecnicamente. Outra diretriz importante do Plano Diretor é evitar a proximidade de usos incompatíveis, ou seja, a proximidade de atividades incômodas e poluidoras com residências, por exemplo, a instalação de indústrias ou de estabelecimentos de lazer noturno em bairros residenciais, que causam transtorno e muitas vezes pendências judiciais entre empreendedores e moradores, estagnando o processo de desenvolvimento sustentável da cidade. Se isto ocorrer, deve estar havendo um enfoque equivocado da Lei do Plano Diretor, que neste caso deve ser questionada e revisada, ou está havendo um descumprimento da Lei, com falta de fiscalização por parte do poder público. Além disso, o Plano Diretor do Município, deve incluir também o meio rural e identificar e regulamentar suas políticas de exploração, seus núcleos habitacionais, áreas de interesse turístico e de preservação natural; delimitar áreas para a localização da agroindústria; prever suas rotas de escoamento da produção, garantindo o abastecimento do meio urbano; e manter uma saudável comunicação entre ambos. O meio rural representa a área necessária para melhorar a qualidade de vida do município, onde a atividade econômica deverá estar associada à preservação ambiental. Ele deve ser destinado a um tipo de ocupação de baixa densidade, diversificada, caracterizada por atividades do setor primário, lazer e turismo. Assim, fica claro que o objetivo do Plano Diretor não é travar o desenvolvimento do município, e sim permitir o crescimento de forma sustentável e ordenada, explorando suas potencialidades, minimizando suas deficiências e respeitando os condicionantes físicos, culturais e econômicos existentes. Sobretudo, faz-se necessário uma parceria de todos os atores urbanos, sendo obrigação dos novos Planos Diretores de todas as cidades brasileiras, a garantia da participação popular no processo de gerenciamento urbano, qualificando-o e aprimorando-o, aproximando a teoria da realidade. Por isso, é importante a participação neste processo. Identificando e discutindo os problemas urbanos, tornando possível traçar ações eficazes que levem à melhoria da qualidade de vida de cada um de nós. Assim, fica a reflexão: “O que desejamos para Cianorte nos próximos 10 anos?”

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