Observamos que é difícil
definir ética, pois existem várias ideias sobre o que é ética. O importante é
entendermos a ética como o melhor modo de viver. Por exemplo, uma pessoa ética
não joga o lixo no chão, mesmo quando não tem ninguém vendo. Assim o conceito
de ética abrange toda a humanidade porque poluir o meio ambiente não é ético e
também influencia uma ação individual porque não jogar o lixo no chão evita a
poluição ao meio ambiente. Ou seja, embora a ética tenha princípios universais
ela acontece nas ações de cada indivíduo.
E do ponto de vista profissional, como a ética influencia nossas atitudes? Um código de ética é um acordo explícito entre os membros de um grupo social: uma categoria profissional, um partido político, uma associação civil, etc.. Seu objetivo é explicitar como aquele grupo que o constitui, pensa e define sua própria identidade política e social de convivência; e como se comprometem a realizar seus objetivos particulares de um modo compatível com os princípios universais da ética. Ao definir direitos, um código de ética cumpre a função de delimitar o perfil do seu grupo, enquanto ao se definir os deveres, o código abre o grupo à universalidade, aliás esta é a função principal de um código de ética bem elaborado.
No caso das Engenharias e
Agronomia o Código de Ética Profissional foi adotado pelo CONFEA (Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia) em 26/11/2002, fruto de reflexões amplamente
realizadas pelos profissionais do sistema durante o ano de 2001.
Em 2003 o CONFEA emitiu a
Resolução nº 1004 que regulamenta como deve ser conduzido os processos éticos
disciplinares nos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) em cada
estado.
Abaixo estão descritos alguns
atos que o Código de Ética Profissional emitido pelo CONFEA regulamenta que
devem ser adotados pelos profissionais e o que é vedado aos mesmos:
I – ANTE AO SER HUMANO
E A SEUS VALORES
Deve:
Divulgar o
conhecimento. A sociedade espera uma devolução do conhecimento adquirido
durante o curso. O saber é patrimônio cultural da humanidade.
Vedado:
Atitudes
discriminatórias. Ações que causem dano às pessoas. Ser contratado somente para
assinar um projeto, sem o devido acompanhamento, ou não fazer o que está
acordado, sem justificativa.
II – ANTE À PROFISSÃO
Deve:
Praticar a profissão
com zelo. Acrescentar mais alguma coisa a bagagem cultural. Preservar a imagem.
Limitar-se às atribuições (exercício ilegal da profissão). Não ser
corporativista, mas solidário. Empenhar-se em fortalecer as associações e o
Conselho.
Vedado:
Aprovar o próprio
projeto (Ibama, EIA, RIMA). Silenciar diante do deslize ético de outro também é
infração ética.
III – NAS RELAÇÕES COM
OS CLIENTES, EMPREGADORES E COLABORADORES
Deve:
Tratar todos com
equidade e justiça, diferente de polidez. Resguardar o sigilo. Ser verdadeiro
ao fazer propaganda. Ser impessoal e imparcial nas perícias. Alertar sobre
alternativas mais viáveis para o cliente, deixando o cliente livre de escolha.
Alertar sobre os riscos de não se observar uma prescrição.
Vedado:
Formular proposta de
salário inferior ao mínimo. Concorrência desleal. Aceitar um emprego com
salário menor. Formular proposta acima da tabela de honorário das associações,
no caso de não ter, vale o bom senso. Direcionar compras para se obter
comissões. Vazar informações. O chefe não deixar que o funcionário seja
promovido, ou promover sem que seja por mérito. Não fazer o que foi contratado
para fazer. Impor ritmo de trabalho excessivo. Abuso de poder.
IV – NAS RELAÇÕES COM
OS DEMAIS PROFISSIONAIS
Deve:
Ser honesto na
competição pelo mercado de trabalho. Se for você que decide por uma vaga de
emprego, manter-se impessoal. Estar informado das normas profissionais ou
técnicas.
Vedado:
Mudar o projeto de
alguém. Interferir no trabalho de outro sem sua autorização. Falar mal de outro
profissional.
V – ANTE AO MEIO
Deve:
Praticar o Desenvolvimento
sustentável. Novos projetos devem levar em conta a conservação da energia e o
impacto ambiental, considerando também a preservação do patrimônio
sociocultural.
Vedado:
Prestar de má-fé
orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa
resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.
Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres de oficio, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.
As Penalidades éticas são as
seguintes:
-Advertência reservada:
é uma espécie de “puxão de orelha”, tem o objetivo de alertar o profissional
que uma determinada atitude não está correta com relação ao código de ética,
com o intuito do profissional não repeti-la;
-Censura Pública: é a
publicação da atitude que não esta correta em jornal de grande circulação onde
o profissional reside para que seja do conhecimento da sociedade.
As Câmaras
Especializadas dos CREA´s são quem decidem pela aplicação das penalidades de
advertência reservada ou censura pública.
Ética pressupõe servir a comunidade, a humanidade, com o saber técnico. Se todos conseguirmos aplicar isto não só em relação as engenharias e agronomia mais em toda a nossa sociedade com certeza viveremos em um mundo mais justo.
Postado em 20/08/2017 12:50
Postado em 20/08/2017 12:50
Postado em 20/08/2017 12:50
Postado em 20/08/2017 12:50
Postado em 20/08/2017 12:50