ESTATUTO DA
AREARC - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE CIANORTE.
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO PRIMEIRO – DENOMINAÇÃO E SEDE
AREARC - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRONOMOS DE CIANORTE, de duração indeterminada - com sede e foro na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, situada na Praça da República, nº 33, Centro, CNPJ nº 80.887.862/0001-17 é constituída para fins de coordenação, defesa e representação dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em exercício neste Estado, de utilidade pública, sem fins lucrativos, de direito privado, incrementando a solidariedade da classe e sua subordinação nos interesses nacionais, regendo-se pelos presentes Estatutos aprovados em Assembléia Geral de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
PARAGRAFO ÚNICO
A Associação observará as regras do art. 44, I e § único e adota, no que couber, o regime jurídico da sociedade simples, em especial atendendo ao previsto no art. 998 e §§ 1º e 2º, ambos do Novo Código Civil.
ARTIGO SEGUNDO – FINALIDADE
São finalidades da Associação:
ARTIGO TERCEIRO – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
São condições para o funcionamento da Associação:
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
ARTIGO QUARTO – CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A todo aquele que participa da categoria profissional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que exerça suas atividades, parcial ou totalmente, formado por qualquer instituição de ensino superior brasileira, que tenha competência para conferir os títulos de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e consoante registro outorgado pelo CREA-PR, bem como aqueles formados em instituições semelhantes estrangeiras, com diploma oficialmente revalidado no Brasil, e igualmente com registro outorgado pelo CREA-PR, assiste o direito de ser admitido como associado na Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Associação reconhece as seguintes categorias de associados:
ARTIGO QUINTO – ASSOCIADOS FUNDADORES
Serão associados fundadores aqueles que participaram da Assembléia de fundação da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, cujas assinaturas constam na Ata de Fundação.
ARTIGO SEXTO – ASSOCIADOS EFETIVOS
Serão associados efetivos aqueles que forem admitidos no quadro social, mediante deliberação da Diretoria e o pagamento de jóia, estipulada de acordo com a avaliação patrimonial da AREARC (valor de referencia de 01 (um) salário mínimo vigente no país).
ARTIGO SÉTIMO – ASSOCIADOS HONORÁRIOS
Serão associados honorários, mediante deliberação da Diretoria e homologação pela Assembléia Geral, profissionais, brasileiros ou estrangeiros, de reconhecido mérito científico ou técnico, desde que haja prestado relevantes serviços à classe, sejam em aspectos técnicos e científicos, econômicos, sociais ou jurídicos.
ARTIGO OITAVO – ASSOCIADOS BENEMÉRITOS
Serão associados beneméritos pessoas ou instituições que hajam prestado relevantes serviços à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte, ou que tenham feito donativos a Associação, sendo o título conferido pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral.
ARTIGO NONO – ASSOCIADOS ASPIRANTES
Serão associados aspirantes os alunos matriculados em cursos formadores de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de qualquer instituição de ensino superior brasileira, que tenha competência para conferir os títulos de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e consoante registro outorgado pelo CREA-PR, bem como aqueles formados em instituições semelhantes estrangeiras dentro das especificações do artigo quarto e que forem admitidos no quadro social mediante deliberação da Diretoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O associado aspirante, após o término de seu curso de graduação em qualquer instituição de ensino superior brasileira, que tenha competência para conferir os títulos de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e consoante registro outorgado pelo CREA-PR, poderá solicitar egresso como associado efetivo dentro das especificações do artigo sexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O associado aspirante que por qualquer motivo não estiver com a matricula ativa no seu curso formador de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, estará automaticamente excluído do quadro social de associados.
Será garantido ao associado aspirante denunciado, todos os meios legítimos de defesa prévia, apresentando prova e sustentação por escritos, visando elidir as imputações contra ele apresentadas, e afastando a pena de exclusão do quadro de Associados, onde a defesa deverá ser apresentada dentro de um prazo máximo de 30 dias a contar da data da exclusão.
ARTIGO DÉCIMO – DIREITOS DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES
São direitos dos Associados participantes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em consonante a letra c desse artigo décimo fica restrito o direto de votar e ser votado em questões relacionadas ao Sistema Confea/Crea os profissionais das áreas por ele abrangidas. E respectivamente as questões relacionadas ao Sistema CAU/BR também e somente aos profissionais das áreas por ela abrangida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Entende-se por associado quite, aquele que não deva contribuições, as quais estejam vencidas por mais de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO – DEVERES DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES:
Os deveres dos Associados participantes são:
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOS, BENEMÉRITOS E ASPIRANTES
São direitos dos Associados Honorários, Beneméritos e Aspirantes:
Os deveres dos Associados Honorários, Beneméritos e Aspirantes são:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO – AFASTAMENTO AUTORIZADO
É direito do associado requerer o seu afastamento temporário, desde que justificado previamente por escrito, por período não superior à 01 (um) ano
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante o período de afastamento, ficam suspensos todos os direitos e obrigações de associado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso o associado afastado retorne dentro do prazo máximo de um ano, permanecerá isento do pagamento da jóia, caso contrário, será cobrada a jóia na forma do artigo sexto deste estatuto.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
ARTIGO DÉCIMO QUARTO – ADVERTÊNCIA, SUPENSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO:
O associado da AREARC - Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte será sujeito às penas de: a) advertência; b) suspensão temporária de direitos; e c) exclusão:
I – O associado será advertido pela Diretoria quando, comprovadamente violar o código de ética profissional ou quando estiver em debito com sua contribuição mensal e/ou demais taxas por 3(três) meses.
II – O Associado será punido com a pena de suspensão temporária dos direitos de Associado, pena a ser aplicada pela Diretoria da Associação, após ter recebido 2(duas) advertências consecutivas ou quando fomentar a discórdia entre os Associados, persistir na conduta profissional que importe em violação ao código de ética;
a) será restabelecido para o associado todo o direito estatutário, desde que pague as contribuições e taxas obrigatórias atrasadas e acréscimos legais: juros de 1% ao mês e atualização monetária;
IV – O Associado será punido com exclusão definitiva do quadro de Associados da Associação após ter recebido as penas de advertência e suspensão quando:
PARGÁGRAFO PRIMEIRO
Para a aplicação da pena máxima de exclusão do quadro de Associados, prevista no inciso IV, letra “b”, a Diretoria fundamentará a representação por escrito, provando as faltas cometidas pelo Associado, juntando advertência e suspensão temporária de direitos, e convocará, na forma deste Estatuto, uma Assembléia para discutir e decidir sobre a proposta de exclusão do Associado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Provada a justa causa, a Assembléia Geral, em deliberação fundamentada, decidirá pela maioria absoluta dos votos de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos Associados presentes, pela exclusão do Associado denunciado.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO – DIREITO A DEFESA
Será garantido ao Associado denunciado todos os meios legítimos de defesa prévia, apresentando a contraprova e sustentação oral ou por escritos, visando elidir as imputações contra ele apresentadas, e afastando a pena de exclusão do quadro de Associados, onde a defesa deverá ser apresentada dentro de um prazo máximo de 30 dias a contar da data da exclusão.
PARÁGRAFO ÚNICO
Toda a Advertência e/ou Suspensão Temporária de direito do associado, deveram ser encaminhadas e analisadas pela Comissão de Ética Profissional da AREARC, antes de aplicada sua pena, e a mesma elaborar em forma de representação a denúncia à Assembléia Geral, quando for o caso.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO – APLICAÇÃO DA PENALIDADE
Cabe a Assembléia Geral aplicar a pena máxima de exclusão do Associado. Da decisão assemblear, que decretar a exclusão, terá o Associado excluído direito ao pedido fundamentado de reconsideração à Assembléia.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO – REINGRESSO DE ASSOCIADO
Os associados que tenham sido excluídos do quadro social poderão reingressar na associação, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral, e/ou liquidem seus débitos, acrescidos das taxas estipuladas pela Diretoria, quando a eliminação for imposta em virtude de atraso das contribuições, porém deverá pagar o valor correspondente à jóia estipulada no artigo sexto.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de readmissão de que trata este artigo, o associado receberá novo número de matrícula, sem prejuízo de contagem de tempo como associado.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES, DA ASSEMBLÉIA GERAL E DA SUA COMPETÊNCIA.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO – CONDIÇÕES DE VOTAÇÃO E ELEIÇÃO
As condições para votar e ser votado e o processamento eleitoral das votações obedecerão às normas estabelecidas nos presentes Estatutos, atendendo sempre as exigências do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria simples dos votos dos associados fundadores e/ou efetivos quites presentes, salvo os casos explícitos nos presentes Estatutos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A mesa da Assembléia Geral, em casos de apuração da eleição, será constituída por dois membros indicados pela Diretoria para presidência da mesa e secretariado, e um fiscal indicado pelas chapas inscritas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A duração do mandato e as eleições ficam definidas da seguinte forma:
ARTIGO DÉCIMO NONO – SOBERANIA DA ASSEMBLÉIA GERAL
As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções que não forem contrárias às leis vigentes e às normas destes Estatutos, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples de votos dos associados fundadores e/ou efetivos quites presentes, salvo as exceções contidas nestes estatutos.
ARTIGO VIGÉSIMO – CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do art. 59 do Código Civil Brasileiro será convocada com antecedência de pelo menos (cinco) dias, por meio de circulares ou publicações pela imprensa, deliberando em primeira convocação no dia, hora e local marcados com um número de 2/3 (dois terços) do total de associados fundadores e/ou efetivos da Associação, e em segunda convocação, com 1/3 (um terço), ressalvados os casos previstos expressamente nestes Estatutos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não se inclui nestes casos a dissolução da Associação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A segunda convocação será feita imediatamente após a verificação de falta de quorum em primeira convocação e seu início deverá estar compreendido entre meia hora após, a contar da hora marcada para a primeira convocação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Só poderão votar ou ser votados os associados fundadores e efetivos quites.
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO– ÉPOCA DA REUNIÃO
A Assembléia Geral reunir-se-á em Sessão Ordinária anualmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Além da Sessão Ordinária, deverá a Assembléia Geral reunir-se nos meses de outubro, novembro e janeiro de acordo com o ano Eleitoral:
PARÁGRAFO SEGUNDO
Além das reuniões anuais, outra Assembléia Geral Ordinária, realizar-se-á no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias antes ou após àquela referida no PARÁGRAFO PRIMEIRO – letra “c” deste Artigo, discutindo e Orçamento, Balanço e parecer do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Diretoria apresentará mensalmente em Edital o Balanço, e anualmente em um órgão da imprensa local.
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO – ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando:
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO – CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando procedida pela maioria da Diretoria ou pelos Associados, não poderá opor-se ao Presidente da Associação, que terá de promover sua realização dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega do requerimento na Secretaria da Associação.
ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO – ASSUNTOS DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
Nas Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão ser tratados os assuntos contidos na circular ou requerimento de convocação.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL / ÉTICA
ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO – COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
A Associação será administrada por uma Diretoria, composta de 8 (oito) membros, sendo obrigatoriamente em sua composição, conter profissionais de pelo menos 2 (duas) áreas (Arquitetos, Engenheiros ou Agrônomos), eleitos pelos associados fundadores e/ou efetivos quites, em Assembléia Geral, escrutínio secreto, para os cargos de Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor Administrativo/Patrimônio, Diretor Social e de Esportes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os membros da Diretoria terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser re-eleitos a gestão imediatamente seguinte, somente por mais um período, no mesmo cargo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de vacância de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos cargos, seu preenchimento será feito através da eleição em Assembléia Geral convocada pela Diretoria para esse fim.
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO – CONSELHO FISCAL
Juntamente com a Diretoria, serão eleitos 5 (cinco) associados fundadores ou efetivos (com no mínimo 03 anos de filiação) para a constituição do Conselho Fiscal e Comissão de ética Profissional.
ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO – REUNIÕES DA DIRETORIA
A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente quinzenalmente e somente deliberará com a presença de, no mínimo 3 (três) membros, inclusive o Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Diretoria, além de se reunir a cada quinzena, reunir-se-á sempre que for necessário convocado pelo Presidente, ou solicitada por qualquer membro da Diretoria.
ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO – PERDA DE MANDATO
Perderá o mandato, o membro da Diretoria que faltar a 6 (seis) reuniões consecutivas da mesma, sem distinção entre Ordinárias e Extraordinárias, sem causa justificada, a juízo da própria Diretoria.
ARTIGO VIGÉSIMO NONO – COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Compete a Diretoria:
ARTIGO TRIGÉSIMO – DELIBERAÇÕES DA DIRETORIA
As deliberações da Diretoria serão tomadas por votação, ganhando a maioria simples, e cabendo, em caso de empate, o voto de decisão do Presidente.
ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO – VETO DAS DECISÕES
O Presidente poderá vetar as decisões da Diretoria, submetendo sua decisão em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com aprovação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados fundadores e efetivos quites.
ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO – COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Ao Presidente compete:
ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO – COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE
Ao Vice-Presidente compete:
ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO – COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
Ao Primeiro Secretário Compete:
ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO – COMPETÊNCIA DO SEGUNDO SECRETÁRIO
Ao segundo Secretário compete:
ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO – COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO TESOUREIRO
Ao Primeiro Tesoureiro compete: