A
aprovação de projetos arquitetônicos na prefeitura geralmente é causa de
estresse e reclamação para os entes envolvidos, trata-se de um processo lento e
que exige impressão de várias vias do projeto. Como toda burocracia, isso interfere
diretamente no tempo de aprovação, gerando insatisfação dos munícipes e na
criação de arquivos físicos de grande dimensão.
Buscando
solução para acelerar o tramite de aprovação, sem aumentar o quadro funcional
envolvido na aprovação algumas cidades optaram em diminuir a burocracia
envolvida no processo, criando através de legislação especifica formas
simplificadas de aprovação para determinados tipos de edificação.
Nesse
sentido o Estado de São Paulo aprovou emenda a sua Constituição estadual,
proibindo que os municípios paulistas exijam a apresentação da planta
interna para aprovação das edificações unifamiliares, desde que essas
obras sejam assistidas por profissionais
habilitados.
Buscando adequar-se a norma estadual, o município de São Paulo implantou
o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construção que permite a aprovação de
modo totalmente eletrônico de diversos tipos de obras de pequeno e médio porte
como:
Já o
município de Maringá-PR implantou o Agiliza Obra que pretende dar velocidade na
aprovação dos projetos, sendo que o profissional responsável deverá apresentar
um Projeto de Implantação de Edificação, que considerará na sua análise os
seguintes parâmetros:
- Análise em relação ao Uso e
Ocupação do Solo da edificação no lote em que será implantada, considerando o
zoneamento em que o mesmo está inserido, tais como: função da edificação, recuos,
taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, gabarito, área permeável,
vagas de auto;
- Análise em relação às
Instalações Prediais da Edificação com os Equipamentos Públicos: ligação às
redes de abastecimento e coleta de esgoto e lixo;
- Análise em relação aos
Condicionantes do Entorno com o lote: acesso de veículos, calçada,
acessibilidade, presença de árvores, placas, postes, bocas-de-lobo e demais
mobiliários urbanos.
Analisando prós e
contra verificamos que a implementação de procedimentos simplificados traz
consigo consequências que são benéficas
à sociedade de um modo geral, dos quais podemos citar:
- Redução no tempo necessário para licenciamento das edificações mais simples, uma vez que os procedimentos administrativos atuais tomam mais tempo do que a análise técnica;
- Favorece a redução de tempo de licenciamento dos demais tipos de projetos, uma vez que libera mais tempo técnico para dedicação à análise de projetos mais complexos, sem prejuízo da análise dos aspectos relevantes ao ordenamento urbano;
- Promove a valorização profissional dos autores do projeto e dos responsáveis pelas obras, uma vez que minimiza a interferência abusiva por parte do analisador decorrente de divergência do entendimento comum no momento da análise de alguns projetos, o que acaba com pretextos para comentários sobre perseguições ou favorecimentos, ainda que infundados e maledicentes;
- Resguarda mais o direito autoral de uma obra e a privacidade dos futuros ocupantes destes imóveis, uma vez que os detalhes característicos de muitos projetos ficam restritos aos projetos executivos, de acesso restrito e controlado pelo responsável da obra, e que ficariam expostos à consulta em um processo administrativo, que por sua natureza é um documento público;
- Não dispensa a participação de técnicos habilitados no processo de construção destes imóveis;
- Fornecem ao poder público apenas as informações necessárias à gestão urbana;
- Diminuindo ou até mesmo elimina (no caso de processo eletrônico) o espaço físico necessário para o arquivamento de projetos aprovados.
Por outro lado, a adoção de tais procedimentos pode apresentar um lado menos interessante, mas que deve ser objeto de atenção para que a evolução descontrolada desses aspectos não se transforme em problema com potencial ofensivo e danoso à sociedade e ao poder público, o que podemos listar como Aspectos Negativos:
- Alguns proprietários poderão estar expostos a alguns profissionais inescrupulosos, que poderão assumir a responsabilidade por uma obra, sem dar a ela a devida atenção, e poderá haver o risco que uma obra não seja minimamente orientada para atender aos aspectos que serão observados no momento da vistoria para expedição da certidão de habite-se. Caberá aos contratantes exigir o projeto completo e os procedimentos de condução de obra na forma a ser estabelecida entre as partes, sem prejuízo do atendimento aos aspectos mínimos previstos na regulamentação vigente para atividade edilícia e para o exercício profissional;
- A fiscalização municipal deverá assumir o papel que será o elemento chave na verificação da obra, e nesse aspecto seria interessante que fosse exercida por profissionais devidamente habilitados para essa função;
- Uma obra executada em desconformidade com o código de obras e/ou código sanitário, deverá ser adequada fisicamente para que esteja apta a sua certificação para habite-se, porém se houver erro do profissional na concepção do projeto, ou se houve desvio do projeto fornecido pelo profissional, será assunto a ser tratado diretamente entre as partes ou por demanda judicial;
- A implantação da mudança deverá ser acompanhada de uma campanha de conscientização acerca da importância de toda obra ser assistida por um profissional competente, caso contrário o investimento que está em risco é inteiramente do cidadão, e minimizar o risco de falso entendimento por desinformados, de que a fiscalização da prefeitura deixará de cumprir o seu papel, posto que é comum confundir a fiscalização com prestador de serviço público de serviços de engenharia, ou ainda atribuir-lhe erroneamente a corresponsabilidade pelo acompanhamento da obra.
Postado em 25/08/2017 14:08
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