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Notícia

Publicado em: 14/10/2014 18:10

Os engenheiros e arquitetos têm seu piso salarial regulado pela Lei 4.950-A, que fixa um MÍNIMO PROFISSIONAL de 06 (seis) salários mínimos para uma jornada diária de 06 horas de trabalho. O trabalho após a sexta hora é remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre cada hora adicional à sexta. No cálculo para jornada diária de 08 (oito) horas de trabalho já estão incluídos os valores das 02 (duas) horas adicionais. Isto significa que nenhum engenheiro e arquiteto poderá receber salário inferior ao indicado acima sob pena de violação da lei, estando as empresas passíveis, nesse caso, a responderem judicialmente.

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